Ainda em tempo!
Considerações a respeito da aprovação das contas anuais das Sociedades Anônimas e Limitadas.
Importante lembrar que, em ambos os tipos societários, a aprovação das contas, sem reservas, juntamente com as demonstrações financeiras, devidamente registrada na Junta Comercial, exonera de responsabilidades os administradores e conselheiros fiscais (S.A.), em relação às referidas contas, salvo erro, dolo, fraude ou simulação.
SOCIEDADES ANÔNIMAS (S.A.)
Até o último dia de abril de 2023, as S.A.’s, cujos exercícios sociais tenham se encerrado em 31/12/2022, deverão realizar Assembleia Geral Ordinária (presencial ou digital) para, entre outros temas: (i) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras e o balanço patrimonial; (ii) deliberar sobre a destinação do resultado econômico apurado no referido exercício social; e (iii) deliberar sobre a eleição ou reeleição dos Administradores e membros do Cons. Fiscal, quando for o caso.
Qto às regras de publicação aplicáveis às S.A.’s, importante ressalvar que, desde o início de 2022, ficaram dispensadas as publicações de atos em Diários Oficiais (seja do Estado, da União ou do DF), estando sujeitas apenas à publicação simultânea da versão resumida em jornal impresso de grande circulação do local da sede da sociedade e da versão integral no site do mesmo jornal onde foi publicado.
Para as sociedades anônimas de capital fechado que tiverem receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00, as publicações poderão ser realizadas apenas na forma eletrônica, isto é, no site da própria companhia e na Central de Balanços do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), devendo conter certificação digital.
SOCIEDADES LIMITADAS (LTDA.)
Quanto à Sociedade Ltda. não é obrigatória a publicação das demonstrações financeiras, inclusive no que se refere à Ltda. classificada como sendo de grande porte (isto é, sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00).
O Código Civil determina que, em até quatro meses, contados do término de cada exercício social, as Soc. Ltda. realizem uma Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) ou Reunião de Sócios (para Soc. com até 10 sócios), presencial ou digital, com o objetivo principal de submeter as contas dos administradores à aprovação dos sócios.
As seguintes matérias devem ser deliberadas em AGO/Reunião: I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; II - designar administradores, quando for o caso; e III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
Ressalvamos que não é preciso a realização formal da Reunião, na medida em que as deliberações poderão ser decididas por escrito entre os sócios.
Se ficar com dúvidas, estou à disposição.
Só chamar.