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Consolidação das Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial

13/06/2023

O emaranhado de normas, portarias, decretos e regulações, sem contar as súmulas e entendimentos jurisprudenciais, podem causar uma certa confusão para quem lida diretamente com o direito no dia a dia.

Pensando numa organização estrutural e buscando facilitar a vida de quem opera e atua com os serviços realizados pelos cartórios de notas e registro de imóveis, o CNJ, por meio do Ministro Corregedor, Luís Felipe Salomão, lançou, no último dia 19, a proposta de criação do Código Nacional de Normas da Corregedoria de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-EXTRA).

Apesar do nome ser grande, não há com que se assustar, pois, com base nas exposições de motivos da referida codificação, no primeiro momento não se trata de uma inovação normativa, já que a ideia inicial é apenas centralizar e consolidar os atos normativos já existentes.

Segundo o Ministro Corregedor Luís Felipe Salomão “numa obra de tamanha envergadura, a inserção de inovações normativas seria perigosa e inconveniente”.

De fato, seria perigosa, pois a novidade poderia se perder dentre da série de outros atos normativos consolidados e inconvenientes pelo fato de acabar atrasando demasiadamente a criação da consolidação pretendida.

Visando a participação ampla da sociedade civil, foi instituído, através da Portaria CN 15/2023, um grupo de juristas de alto renome para acompanhar os trabalhos para constituição da consolidação das normas da corregedoria.

Além do mais, estará aberto até o dia 19/06/2023 a consulta pública para os interessados enviar sugestões e opiniões de aprimoramentos para a instituição da consolidação em referência.

Sendo assim, é com bons olhos que se enxergam a providência, no primeiro momento, de se consolidar as várias normas que regulam os cartórios extrajudiciais para facilitar a consulta dos usuários dos serviços registrais e notariais, potencializando, assim, a segurança jurídica, bem como deixando claro a vigência atualizada de uma norma em detrimento das já revogadas e desatualizadas.

Por Felipe Barros