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Entra em vigor a nº Lei 14.611/2023, que estabelece medidas relacionadas à igualdade

11/09/2024

Foi publicado no dia 3 de julho de 2023 a Lei nº 14.611/2023 que prevê inovações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) visando promover os critérios de equiparação de salários entre os sexos.

As empresas com 100 (cem) colaboradores ou mais devem divulgar de forma semestral os relatórios de transparência e critérios de remuneração.

De forma anônima será possível realizar o comparativo entre as remunerações, salários, cargos, proporções e informar as gerencias chefias ocupadas por homens e mulheres. Todas as informações a serem divulgadas serão indiscriminadas, ou seja, incluindo estatísticas relacionadas a etnia, raça, idade e nacionalidade para possam ser realizados estudos.

Ainda, a nova legislação, as empresas deverão apresentar e implementar plano de ação visando desestimular as desigualdades com metas, prazos e permitindo a participação dos sindicatos e representantes dos empregados no ambiente laboral.

Sob este relatório, vale dizer que a não publicação do relatório semestral será passível de aplicação de multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários dos empregados, limitada a 100 (cem) salários-mínimos (R$ 1.320,00 x 100 = R$ 132.000,00, em 2023).

Ademais, esta penalidade não é limitada a aplicação de sanções legais nas hipóteses da discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre gêneros ou possibilidade de pleitear indenização por danos morais a uma colaboradora que se sinta prejudicado.

Estes relatórios de transparência a serem emitidos pelas empregadoras serão divulgados pelo Poder Executivo e com acesso público com demonstrações do mercado de trabalho e eventuais informações que impactem as mulheres no mercado de trabalho e estudos para criação de novas políticas públicas.

Em continuidade, a medida tem por objetivo garantir igualdade salarial e de critérios remuneratórios o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens e a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados.

O Poder Executivo deverá estabelecer um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

Em caso de descumprimento agora há a possibilidade de aplicação de multa ao empregador que violar a proposta de igualdade independente de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

A multa pode ser fixada em até 10 vezes o valor do novo salário do colaborador discriminado, elevado ao dobro no caso de repetidas condutas.

Assim, as empresas vão precisar se adaptar, contudo, o artigo 4º da Lei nº 14.611/2023 é vago ao definir quem será responsável pelas iniciativas descritas. Se serão as empregadoras ou o próprio poder executivo

O que se observa é que os empregadores se preparem pois certamente haverá um aumento na fiscalização

Nota-se que a importância desta nova legislação é uma mudança profunda nas práticas discriminatórias existentes nas empregadoras, o qual, inclusive prevê relacionadas a implementação de treinamentos anuais obrigatórios sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, já prevendo temas de equidade entre homens e mulheres como dispõe a nova lei.

Diante disso, esta nova lei incita uma extrema necessidade da reflexão e equilíbrio de cargos de direção ocupados por ambos os sexos e da mesma forma, uma reavaliação nos canais de denúncias, compliance e quais medidas serão criadas e adotadas para reduzir e até mesma extinguir desigualdade de gênero no ambiente laboral.